CONTRATO SOCIAL
A FUNDAÇÃO VISCONDE DE CAIRU, através do Centro de Pós-Graduação e Pesquisa – CEPPEV, curso de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, disciplina Conscienciologia II, liderado pela TURMA 2011.1, sediada à Rua do Salete n.º 50, Barris, nesta Cidade, e, do outro lado a SOCIEDADE BRASILEIRA, residente e domiciliada neste País, firmam o presente Contrato Social, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª: A sociedade girará sob o nome de MOVIMENTO ESSENCIALISTA POR UMA NOVA CONSCIÊNCIA.
CLÁUSULA 2ª: O objeto será o estabelecimento entre as partes de que a consciência deverá ser praticada em todos os momentos, independente da situação, durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA 3ª: A sociedade iniciará suas atividades em 15/05/2012 e seu prazo de duração será por tempo indeterminado.
CLÁUSULA 4ª: Assume o compromisso a parte contratada de zelar pela harmonia, pelo ambiente saudável, observando em suas ações o respeito ao próximo, o comprometimento social e a prática da consciência.
CLÁUSULA 5ª: Avaliar a conduta ética e moral, desenvolvendo o respeito mútuo, independentemente do ambiente que esteja inserido.
CLÁUSULA 6ª: Ter iniciativa em busca do conhecimento, inovando e criando ações para melhorar a essência e a aparência da sociedade.
CLÁUSULA 7ª: Evoluir e melhorar o convívio social, despertando a consciência através da autoanálise, do autoconhecimento e da autoconsciência.
CLÁUSULA 8ª: Comprometem-se as partes em difundir o conceito de planeta como organismo vivo e cíclico, no qual os seres humanos estão inseridos e diretamente responsáveis por manter o equilíbrio, tendo como premissa o respeito ao próximo e ao meio ambiente.
CLÁUSULA 9ª: Fica eleito o foro desta cidade para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
Salvador/BA, 15 de maio de 2012.
Sociedade Brasileira TURMA 2011.1 – Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
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